Intensidade
do Som
ART. 228. - Usar no
veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam
autorizados pelo CONTRAN ;
Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda
política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo
de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de
dentro do veículo .
Infração
: Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Adesivos nos
vidros
ART. 230. XV - Com inscrições ,
adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa
e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses
prevista neste Código ;
Este artigo diz que o veículo pode
ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem
pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a
identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto,
por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Gol preto".
Infração:
Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Modificação do Veículo
Art.
110. - O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para
competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas
com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor
preparado , rebaixados, sem a devida regularização da documentação).
Infração:
Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização
Exibição
Art. 175. - Utilizar-se de veículo
para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;
Pegas(racha ), "cavalo
de pau " e só o fato de "queimar" pneu na arrancada o
condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração
: Gravíssima;
Penalidade: Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do
veiculo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção
do veículo.
Alarme
Art. 229. - Usar indevidamente no veículo,
aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego público,
em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;
Os Alarmes vendidos nas lojas não
terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro pelo
fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é
impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou
sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme
disparar.
Infração
: Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.
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