Intensidade do Som
ART. 228. - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN ;
  Se refere aos veículos de publicidade , divulgação , propaganda política, etc. o Artigo regulamenta o nível em decibéis gerado por um veículo de som para fora . Não há nenhum restrição para o sistema pesado de som de dentro do veículo .
Infração : Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Adesivos nos vidros
ART. 230. XV
- Com inscrições , adesivos , legenda e símbolos de caráter publicitário afixado ou pintado no pára-brisa e em toda extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses prevista neste Código ;

  Este artigo diz que o veículo pode ser adesivado, mas o vidro só deve ser coberto em até 20% do espaço. Valem pinturas e adesivos em qualquer ponto da lataria , desde que não impeçam a identificação do automóvel como registrado em seu documento. Um Gol preto, por exemplo, deve ser identificado facilmente como um "Gol preto".
Infração:
Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Modificação do Veículo
  Art. 110. - O veículo que tiver alteradas qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga só poderá circular nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito, em itinerário e horário fixados.
Não é permitida a circulação de carros com estrutura modificada ( motor preparado , rebaixados, sem a devida regularização da documentação).
Infração:
Grave;
Penalidade: Multa;
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Exibição
Art. 175.
- Utilizar-se de veículo para, em via públicas , demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ;

   Pegas(racha ), "cavalo de pau " e só o fato de "queimar" pneu na arrancada  o condutor pode ser enquadrado nesse artigo.
Infração
: Gravíssima;
Penalidade: Multa, suspensão do direito de dirigir apreensão do veiculo;
Medida administrativa: recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Alarme
Art. 229.
- Usar indevidamente no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que pertube o sossego  público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN ;

  Os Alarmes vendidos nas lojas não terão seu funcionamento modificado. A Idéia não é multar o dono do carro  pelo  fato de seu alarme ter disparado na rua . A intenção do CONTRAN é impedir eventuais excessos. Exemplo: alguém ligar vários alto-falantes ou sirenes ao sistema de segurança e provocar um ruído elevadíssimo quando o alarme disparar.

Infração
: Média;
Penalidade : Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa :remoção do veículo.
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Fonte do material sites da Internet e Visitantes do Site
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