Placa do veículo
Art. 230
- Conduzir o veículo :
  IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
  VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade ;
   Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa dianteira , placas dobradas(traseira) ou escondidas (traseira) por engate, tudo isso para evitar os radares.

Infração:
Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa: remoção do veículo.

Extintor de incêndio
A resolução 560/80 do CONTRAN apenas obriga que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
   Hoje em dia nos postos de combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro, selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido por 5 anos  tem apenas uma marca gravada .
  Recondicionado : válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade ) e com o selo verde amarelo.


Licenciamento/Registro

Art. 230 .V -
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Muitas pessoas andam com os carros pelas ruas sem seus devidos documentos de licenciamento. O CRV "É obrigatório, para veículos que tiveram suas características modificadas."
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa e apreensão do veículo

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