Placa do veículo
Art. 230 - Conduzir o veículo :
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
VI - com qualquer um das placas de identificação sem condições
de legibilidade e visibilidade ;
Esse artigo enquadra os veículos que andam sem a placa
dianteira , placas dobradas(traseira) ou escondidas (traseira) por engate, tudo
isso para evitar os radares.
Infração:
Gravíssima;
Penalidade: Multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa: remoção do veículo.
Extintor de incêndio
A resolução 560/80 do CONTRAN apenas obriga
que os automóveis tenham um extintor com carga de pó químico ou gás carbônico
de 1kg e que esteja certificado pelo Inmetro, um rótulo gravado no extintor
original ou o selo verde e amarelo para o extinto recondicionado.
Hoje em dia nos postos de
combustíveis , "técnicos de inspeção" enganam muitos proprietários
de veículos dizendo que seu extintor de incêndio está vencido e que o mesmo
está sem o selo verde e amarelo do Inmetro . Aí que está! Ninguém pode ser
multado por não ter o selo verde amarelo. Se alguém multá-lo por isso é possível
recorrer ao DETRAN. Extintores originais possuem apenas um carimbo do Inmetro,
selo verde amarelo somente nos extintores recondicionados.
Extintor Original : válido
por 5 anos tem apenas uma marca gravada .
Recondicionado : válido por 1 ano (nem sempre de boa qualidade ) e
com o selo verde amarelo.

Licenciamento/Registro
Art. 230 .V - Conduzir
o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Muitas pessoas andam com os
carros pelas ruas sem seus devidos documentos de licenciamento. O CRV "É
obrigatório, para veículos que tiveram suas características
modificadas."
Infração:
Gravíssima
Penalidade:
Multa e apreensão do veículo
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Fonte do
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