Pisca aceso é Proibido!
Art. 230. XIII.
- Proibido conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
  Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras policias (CET).

Infração
: Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.

Buzinas
ART. 227 :

III.
Usar buzinas entre as vinte e duas e as seis horas
IV.
Usar buzinas em locais e horários proibidos pela sinalização.
V.
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Infração:
Leve

Penalidade: Multa

 

Anti - Radar
Art. 230.
Conduzir o veículo : III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet. O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.

Infração: gravíssima.
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do CRLV

Dirigir Descalço
Art. 252.
é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.


Seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço. Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas e qualquer outro calçado que não seja preso por trás.

Infração :
grave
Penalidade : multa

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