Pisca aceso é Proibido!
Art. 230. XIII. - Proibido conduzir o veículo
com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Proibida por lei mesmo que esteja andando com o veiculo com os faróis
de milha acessos mas dificilmente essa lei é cumprida nas barreiras
policias (CET).
Infração
: Grave;
Penalidade : Multa;
Medida administrativa : retenção do veículo para regularização.
Buzinas
ART.
227 :
III.
Usar buzinas entre as vinte e duas e as seis horas
IV. Usar buzinas em
locais e horários proibidos pela sinalização.
V. Usar buzina em
desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
Infração:
Leve
Penalidade: Multa
Anti
- Radar
Art. 230. Conduzir o veículo
: III - com dispositivo anti-radar
A Polícia Rodoviária Federal está intensificando a fiscalização, visando
conter a utilização do equipamento. O equipamento Anti-radar tem sido
comercializado ilegalmente em algumas lojas Brasileiras e também pela Internet.
O vendedor esta sujeito as sanções do Código Penal Brasileiro.

Infração:
gravíssima.
Penalidade: multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa: remoção do veículo e recolhimento do CRLV
Dirigir
Descalço
Art.
252. é proibido dirigir usando calçados que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais.
Seguindo essa leis não há restrição a dirigir descalço.
Portanto dirigir descalço é permitido e chinelos, sapatos de salto, sandalhas
e qualquer outro calçado que não seja preso por trás.
Infração : grave
Penalidade : multa
Fonte do
material sites da Internet e Visitantes do Site
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